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Despacho - 7 - CCJ - (306987)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 5ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 26 de agosto de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 27/08/2025, às 14:04:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CCJ - (306981)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 5ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 26 de agosto de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 27/08/2025, às 14:00:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CCJ - (306985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 5ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 26 de agosto de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 7 - CCJ - (306983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 5ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 26 de agosto de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 27/08/2025, às 14:02:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (306970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei 90/2023
Altera a Lei nº 5.991, de 31 de agosto de 2017, que dispõe sobre alimentação diferenciada a crianças e adolescentes portadores de intolerância a lactose na merenda escolar em instituições da rede pública de ensino, para ampliar o rol de beneficiários da alimentação escolar diferenciada.
Autoria:
Deputado Jorge Vianna.
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros.
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado na Comissão de Educação e Cultura.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R
X
Fábio Félix
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 4 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Ordinária realizada em 26/08/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 13:55:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CCJ - (306977)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei 1119/2024
Fica autorizada a Defensoria Pública do Distrito Federal a transferir, anualmente, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para custeio do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais - CONDEGE.
Autoria:
Defensoria Pública do Distrito Federal.
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros.
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo apresentado na Comissão de Assuntos Sociais.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R
X
Fábio Félix
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 6 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Ordinária realizada em 26/08/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 13:59:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306977, Código CRC: d057f1f9
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Folha de Votação - CCJ - (306968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei 888/2024
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana de prevenção e controle da osteoporose e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Martins Machado.
Relatoria:
Deputado Chico Vigilante.
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
R
X
Robério Negreiros
X
Fábio Félix
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Ordinária realizada em 26/08/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 13:53:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306968, Código CRC: ebc1e03a
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Folha de Votação - CCJ - (306980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei 1167/2024
Dispõe sobre a criação do Certificado Escola Amiga do Autista no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Wellington Luiz.
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros.
Parecer:
Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R
X
Fábio Félix
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Ordinária realizada em 26/08/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 14:00:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306980, Código CRC: d44f5ff6
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Folha de Votação - CCJ - (306974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei 1235/2024
Dispõe sobre a comercialização de calçados para pessoas com deficiência nos membros inferiores.
Autoria:
Deputado Fábio Felix.
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros.
Parecer:
Pela admissibilidade.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R
X
Fábio Félix
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
1
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 4 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Ordinária realizada em 26/08/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2025, às 11:43:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306974, Código CRC: 123b4b52
-
Despacho - 16 - CCJ - (306971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 5ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 26 de agosto de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 27/08/2025, às 13:55:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306971, Código CRC: 6f9df054
-
Despacho - 9 - CCJ - (306979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 5ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 26 de agosto de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 27/08/2025, às 13:59:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306979, Código CRC: e13c119e
-
Despacho - 12 - CCJ - (306975)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 5ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 26 de agosto de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 29/08/2025, às 11:43:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306975, Código CRC: 74210600
-
Despacho - 7 - CCJ - (306969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 5ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 26 de agosto de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 27/08/2025, às 13:54:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306969, Código CRC: a1cce7f6
-
Projeto de Lei - (306949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Pessoa Trancista.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Pessoa Trancista, a ser celebrado anualmente no dia 6 de junho.
Art. 2º Os objetivos do Dia da Pessoa Trancista são:
Reconhecer e valorizar a profissão de trancista, destacando sua relevância para a economia criativa, o empreendedorismo e a geração de renda no âmbito do Distrito Federal;
Promover o reconhecimento do ofício da pessoa trancista como elemento central da identidade e da estética afro-brasileira, bem como mecanismo de combate ao racismo, preconceitos e discriminações;
Incentivar a qualificação profissional de trancistas, visando estimular o aprimoramento técnico e a troca de conhecimentos;
Fomentar a criação e a implementação de políticas públicas de apoio ao desenvolvimento da profissão.
Art. 3º No Dia da Pessoa Trancista orienta-se e exemplifica para que sejam realizadas ações como:
I - Eventos, campanhas publicitárias e outras ações educativas que alcancem toda a sociedade e que contribuam para a valorização do ofício enquanto expressão de identidade e resistência cultural de pessoas negras;
II - Promoção de eventos, feiras, formações e homenagens ao ofício e às pessoas trancistas;
III - Articulação com os órgãos governamentais para a oferta de serviços de formalização e apoio jurídico, incluindo o cadastramento como Microempreendedor Individual (MEI) e o acesso a linhas de crédito, visando à regularização da atividade profissional;
IV - Estímulo à produção e à divulgação de conteúdo sobre a profissão, sua relevância histórica e social, utilizando plataformas digitais e meios de comunicação para alcançar um público amplo e diversificado.
Art. 4º O Dia da Pessoa Trancista fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa e instituir o Dia da Pessoa Trancista, a ser celebrado anualmente em 6 de junho, e incluí-lo no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. Esta proposição legislativa se justifica pela imperiosa necessidade de valorizar e conferir o devido reconhecimento à relevância social, cultural e econômica da profissão de trancista, em conformidade com o arcabouço legal federal e distrital que visa promover a cultura afro-brasileira e o empreendedorismo.
A criação desta data comemorativa fundamenta-se no reconhecimento do ofício de trancista como um elemento central da identidade e da estética afro-brasileira. As tranças transcendem a mera condição de penteado; elas representam uma forma ancestral de expressão cultural, resistência e história. Sua importância é ressaltada em legislações como a Lei Federal nº 10.639/2003, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para incluir a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, e a Lei nº 7.274/2023, que declara o Hip Hop como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal, sublinhando a importância da cultura negra para a sociedade. A valorização da pessoa trancista, portanto, contribui diretamente para a promoção de uma sociedade mais inclusiva e para o combate ao racismo e à discriminação, ao destacar e celebrar uma manifestação cultural historicamente marginalizada.
O projeto também se configura como uma homenagem à memória e ao legado de pioneiras como Idalice Bastos. Conhecida como a "Grande Dama da Beleza Negra", Idalice foi uma figura precursora na valorização da estética afro-brasileira no Rio de Janeiro. Sua atuação não se restringiu ao universo da beleza, mas se estendeu ao empreendedorismo social, com a fundação da ONG Afrodai. Por intermédio de sua iniciativa, ela capacitou mais de mil jovens em situação de vulnerabilidade social na arte de trançar, maquiagem e outras técnicas de beleza voltadas para a população negra. Neste sentido, Idalice Bastos transformou seu ofício em uma poderosa ferramenta de empoderamento, autoestima e conscientização racial, demonstrando que o trabalho do trancista é, essencialmente, um ato de resistência e afirmação da identidade cultural. A inclusão desta data no calendário oficial é, portanto, um reconhecimento justo e necessário de seu legado e da contribuição de todas as trancistas para a dignidade e a autonomia da população negra.
Para além de seu significado cultural, a profissão de trancista desempenha um papel crucial na economia criativa e no empreendedorismo. Muitos trancistas atuam como Microempreendedores Individuais (MEIs) e são geradores de renda e emprego, fortalecendo a economia local. O reconhecimento formal da profissão, por meio de uma data comemorativa, serve como um estímulo para o aprimoramento técnico, a formalização e o desenvolvimento sustentável da atividade.
A instituição do Dia da Pessoa Trancista no Distrito Federal representa um passo fundamental para a edificação de uma sociedade mais justa e democrática. Ao incentivar a criação de políticas públicas de apoio, o projeto de lei promove a qualificação profissional, a regularização e o acesso a linhas de crédito para esses profissionais, como previsto em seu Art. 3º. Tais ações são essenciais para o desenvolvimento da profissão e para a inclusão social e econômica de uma parcela significativa da população.
Esse projeto também se justifica pela busca por valorização da profissão, bem como por celebrar uma manifestação cultural de inestimável valor e, consequentemente, combater o preconceito e o racismo. A instituição do Dia da Pessoa Trancista é uma medida que fortalece a identidade afro-brasileira no Distrito Federal, promove o empreendedorismo local e contribui para a consolidação de um ambiente social mais equitativo e representativo.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões,
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2025, às 19:11:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306949, Código CRC: 857729fe
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Moção - (306934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza as Prefeitas e os Prefeitos Comunitários do Plano Piloto, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor às Prefeitas e aos Prefeitos Comunitários do Plano Piloto, abaixo nominados, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Adriana Loiola Oliveira
Ana Cláudia da Silva Amorim
Artur de Almeida Souza
César Augusto de Oliveira Machado
Elane Augusta de Freitas Cajazeira
Laércio Moura Junior
Maria Estela Lins da Silva Nunes
Maurício Lage Campos
Onofre Ricardo Aguiar
Tiago dos Santos Silva
Udileston Pinho Lopes
Wesley Abreu Monte
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade reconhecer e homenagear o trabalho dos prefeitos comunitários, lideranças legítimas eleitas democraticamente pelos moradores das superquadras e setores do Plano Piloto. Esses representantes, de forma voluntária e abnegada, dedicam seu tempo e esforço à defesa dos interesses coletivos, à mediação de demandas locais e à interlocução permanente com os órgãos do Governo do Distrito Federal, buscando soluções que atendam às necessidades da comunidade.
Sua atuação é fundamental para o fortalecimento da cidadania e para a melhoria da qualidade de vida nas regiões que representam. Exercem papel relevante no acompanhamento e fiscalização de obras e serviços públicos, na promoção de ações sociais, culturais e educativas, bem como no encaminhamento de reivindicações que expressam as demandas reais da população.
Trata-se, portanto, de merecida homenagem àqueles que, com comprometimento e espírito público, se tornam elo essencial entre a comunidade e o poder público, contribuindo para uma gestão mais participativa, transparente e eficiente.
Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Despacho - 4 - CAS - (306931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1862/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 25 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 4 - CAS - (306933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1869/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 25 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 1 - CERIM - (306936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/11/2025 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 25 de agosto de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Parecer - 1 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (306923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2025 - CDC
Projeto de Lei nº 1617/2025
Da COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR sobre o Projeto de Lei nº 1617/2025, que “Dispõe sobre o direito do consumidor de obter informações sobre natureza, procedência e qualidade dos produtos combustíveis comercializados nos postos de situados no Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTORES: Deputado Chico Vigilante, Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Defesa do Consumidor – CDC o Projeto de Lei – PL n° 1.617, de 2025, de autoria dos Deputados Chico Vigilante e Wellington Luiz, que visa assegurar ao consumidor o direito a informações claras e precisas sobre a origem e a qualidade dos combustíveis revendidos no Distrito Federal.
A proposição estabelece, em seus artigos, as seguintes diretrizes:
Submete-se ao exame desta Comissão de Defesa do Consumidor – CDC o Projeto de Lei – PL n° 1.617, de 2025, de autoria dos Deputados Chico Vigilante e Wellington Luiz, que visa assegurar ao consumidor o direito a informações claras e precisas sobre a origem e a qualidade dos combustíveis revendidos no Distrito Federal.
O primeiro artigo da proposição assegura ao consumidor o direito a informações corretas e ostensivas sobre os combustíveis comercializados e torna obrigatória a afixação dos telefones do PROCON e da Secretaria de Estado da Fazenda em local visível nos postos.
Os artigos 2º, 3º e 4º determinam que os postos revendedores que exibam a marca comercial de uma distribuidora específica somente poderão comercializar combustíveis adquiridos desta. Fica proibido, ainda, que uma distribuidora forneça combustível a um posto que ostente a marca de uma concorrente. A norma resguarda a opção do posto de não se vincular a nenhuma marca, desde que retire toda a identificação visual da distribuidora anterior.
O art. 5º tipifica a comercialização de combustíveis em desacordo com a lei como publicidade enganosa, sujeitando os infratores às sanções cabíveis. O art. 6º atribui aos órgãos de defesa do consumidor a responsabilidade pela fiscalização, enquanto os arts. 7º, 8º e 9º instituem as sanções para os infratores, incluindo multas e, em caso de reincidência, a cassação da inscrição estadual. Por fim, os arts. 10 e 11 contêm as cláusulas de vigência e de revogação.
A matéria foi distribuída a esta CDC para análise de mérito e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para exame de admissibilidade. Não foram apresentadas emendas ao projeto no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 67 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à Comissão de Defesa do Consumidor analisar o mérito de proposições que versem sobre a política de relações de consumo e a defesa do consumidor.
A proposição é meritória, oportuna e de grande relevância para a proteção dos consumidores do Distrito Federal. O direito à informação, pilar das relações de consumo, é fundamental para garantir que o cidadão possa fazer escolhas livres e conscientes, reduzindo seus riscos e alcançando suas legítimas expectativas.
Atualmente, o consumidor que se dirige a um posto de combustível guiado pela confiança em uma determinada marca espera que o produto ali vendido tenha a procedência e o controle de qualidade associados àquela bandeira. A prática de exibir uma marca, mas vender combustível de outra origem sem informar o consumidor de forma clara e ostensiva, viola frontalmente o princípio da transparência e configura publicidade enganosa, nos termos do art. 37, §1°, do Código de Defesa do Consumidor.
O projeto de lei corrige essa falha de mercado de maneira equilibrada. Ao exigir que postos "embandeirados" vendam exclusivamente combustíveis da distribuidora correspondente , a norma fortalece a clareza na relação comercial e protege o consumidor de ser induzido a erro.
Ademais, a proposição não impõe um modelo de negócio restritivo, pois resguarda a liberdade do revendedor de optar por não se vincular a nenhuma distribuidora (a chamada "bandeira branca"), desde que não utilize a identidade visual de nenhuma delas. Assim, a livre concorrência é preservada, ao mesmo tempo em que se coíbe a concorrência desleal baseada na desinformação.
Os mecanismos de fiscalização e sanção previstos são robustos e adequados. Ao atribuir a fiscalização ao PROCON e estabelecer multas significativas e a possibilidade de cassação da inscrição estadual para reincidentes, o projeto cria um forte desincentivo às práticas ilícitas, garantindo a efetividade da norma.
Diante do exposto, o PL nº 1.617/2025 representa um avanço significativo na defesa dos direitos do consumidor no mercado de combustíveis do Distrito Federal, promovendo transparência, segurança e lealdade nas relações de consumo.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, por considerar a proposição meritória e de grande importância para a proteção dos consumidores, no âmbito da CDC, vota-se pela APROVAÇÃO do PL nº 1.617/2025, conforme o art. 67 do RICLDF.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO Jorge Vianna
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2025, às 09:21:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (306928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 344/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso , para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 25 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 25/08/2025, às 18:09:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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